SERVIÇOS
Documentos necessários para a realização de homologação
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 03 (três) vias;
– Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
– Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho em 03 (três) vias;
– Comprovante de Quitação (Depósito das Verbas Rescisórias);
– Carteira de Trabalho, devidamente atualizada;
– Livro ou Ficha de Registro, devidamente atualizados;
– Comunicado de Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;
– Requerimento de Seguro-Desemprego (SD);
– Extrato do FGTS;
– GRPF (multa dos 40% do FGTS) com autenticação de quitação;
– Chave de Conectividade;
– Carta de Preposto se for o caso;
– Exame Demissional;
– Carta de Referência.
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados, esse documento será exigido para todos os segurados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC n° 99, de 05/12/2003, a partir de 1° de janeiro de 2004 a comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho ou engenheiro de segurança.
Obs.: 1) Os empregados menores de 18 (dezoito) anos deverão comparecer acompanhados de um responsável no ato da homologação.
2) O Sindicato homologa de segunda a sexta das as horas.
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